Para te ajudar a entender quais erros são possíveis corrigir, basta acompanhar este artigo. Na primeira parte, você encontra os itens de o que pode ser corrigido e, em seguida, o que não pode ser corrigido pela carta de correção.
O que pode ser corrigido
- CFOP (Código Fiscal de Operação e Prestação), desde que não mude a natureza dos impostos;
- Descrição da Mercadoria;
- CST (Código de Situação Tributária), desde que não haja alteração de valores;
Peso, volume, acondicionamento do item, desde que não interfira na quantidade faturada do produto; - Data de Saída (desde que seja no mesmo período de apuração do ICMS);
Dados do Transportador – Endereço do destinatário (desde que não altere por completo); - Razão Social do Destinatário (desde que não altere por completo);
Inserir ou alterar dados adicionais, como por exemplo, transportadora, nome do vendedor, número do pedido.
O que não pode ser corrigido
- Valores fiscais que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação;
- Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
- Descrição da mercadoria que altere as alíquotas de impostos;
- Destaque de Impostos ou quaisquer outros dados que alterem o Cálculo ou a Operação do Imposto.
Para casos em que não é possível emitir uma carta de correção, o ideal é realizar o cancelamento da nota fiscal e emitir uma nova nota preenchida com os dados corretos.