Para te ajudar a entender quais erros são possíveis corrigir, basta acompanhar este artigo. Na primeira parte, você encontra os itens de o que pode ser corrigido e, em seguida, o que não pode ser corrigido pela carta de correção.


O que pode ser corrigido

  • CFOP (Código Fiscal de Operação e Prestação), desde que não mude a natureza dos impostos;
  • Descrição da Mercadoria;
  • CST (Código de Situação Tributária), desde que não haja alteração de valores;
     Peso, volume, acondicionamento do item, desde que não interfira na quantidade faturada do produto;
  • Data de Saída (desde que seja no mesmo período de apuração do ICMS);
     Dados do Transportador – Endereço do destinatário (desde que não altere por completo);
  • Razão Social do Destinatário (desde que não altere por completo);
     Inserir ou alterar dados adicionais, como por exemplo, transportadora, nome do vendedor, número do pedido.



O que não pode ser corrigido

  • Valores fiscais que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação;
  • Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
  • Descrição da mercadoria que altere as alíquotas de impostos;
  • Destaque de Impostos ou quaisquer outros dados que alterem o Cálculo ou a Operação do Imposto.


Para casos em que não é possível emitir uma carta de correção, o ideal é realizar o cancelamento da nota fiscal e emitir uma nova nota preenchida com os dados corretos.