CFOP é a abreviação de Código Fiscal de Operações e Prestações. Esse código identifica uma determinada operação por categorias no momento da emissão da nota fiscal.

Dependendo do Código CFOP, será fixada a tributação sobre a operação e haverá movimentações financeiras e de estoque de interesse do Fisco. Os diferentes tipos de CFOP separam as notas fiscais por tipo (nota de entrada ou saída), por região e por natureza da operação.

O CFOP contém quatro dígitos, e cada um deles tem uma identificação específica. O primeiro número se refere ao tipo de operação (por exemplo, se iniciar com 1 é uma operação dentro do Estado e se inicia com 2, fora do Estado), e os demais, à finalidade e ao tipo de produto ou serviço.


O que é a tabela CFOP?
A tabela CFOP é uma lista de códigos publicada pelo governo para uso pelos contribuintes em seus documentos fiscais. Existem muitos códigos, e eles se dividem entre entrada e saída, em seis grupos maiores, que são identificados pelo primeiro dígito.


Consulte tabela completa aqui.


CFOP de entrada
Os CFOP de entrada contidos na tabela são:

dígito inicial 1: entrada e/ou aquisições de serviços do estado, para quando quem envia e quem recebe estão no mesmo estado;


dígito inicial 2: entrada e/ou aquisições de serviços de outros estados, para quando há diferenças de estados entre quem envia e 

quem recebe os produtos ou serviços;


- dígito inicial 3: entrada e/ou aquisições de serviços do exterior, usado quando a empresa contrata serviços ou compra produtos de outros países.


CFOP de saída
Os CFOP de saída encontrados na tabela são:

- dígito inicial 5: saídas ou prestações de serviços para o estado — segue a mesma lógica do dígito 1, mas a emitente da nota é quem envia o produto ou presta o serviço para alguém dentro do mesmo estado;


- dígito inicial 6: saídas ou prestações de serviços para outros estados — numa situação semelhante ao dígito 2, mas novamente quem emite o documento está prestando serviços ou enviando produtos para alguém de outro estado;


- dígito inicial 7: saídas ou prestações de serviços para o exterior quando a empresa que emite a nota destina seu produto, ou serviço ao exterior.


Quando o empresário emite uma nota fiscal, ela pode conter vários CFOP, desde que as operações sejam da mesma natureza.


Por exemplo: um pequeno empreendedor que vende produtos pode emitir uma nota fiscal só para um cliente que adquire um produto e recebe um brinde. Não se trata exatamente da mesma operação, mas elas são consideradas correlatas pelo Fisco, permitindo a inclusão dos dois itens na mesma nota, cada um com seu CFOP.

Atenção: não é possível fazer operações de naturezas diferentes na mesma nota. Por exemplo, por mais que se refira a um mesmo cliente, uma nota fiscal de venda não poderá ser emitida junto com a devolução de um item comprado. Cada operação deverá ser lançada em um documento diferente.