Deve ser gerado para toda remessa de produto industrializado que possua o destacamento dos benefícios fiscais quando enviadas para a região de controle, e desde que o Destinatário possua Inscrição habilitada e regular junto a Suframa. Assim, se a NF-e emitida contiver o incentivo do ICMS e/ou IPI, deve-se gerar o PIN.


A geração do PIN somente será processada para empresas destinatárias cadastradas e devidamente habilitadas na Suframa, levando em consideração a data de emissão da nota fiscal.


Toda a geração do PIN será efetuada através do site da SUFRAMA www.suframa.gov.br, utilizando o sistema W-S Sinal, através de senha de acesso.


Para mais informações acesse: http://www.suframa.gov.br/download/manuais/passo_a_passo_como_gerar_o_pin.pdf