O NCM é um código utilizado pelos membros do Mercosul desde 1995, que consiste em um número de 8 dígitos que precisa estar presente em toda documentação, não só nas Notas Fiscais, como também nos livros legais.


Enquanto os 6 primeiros dígitos são referentes à classificação SH, referente ao Sistema Harmonizado, os 2 últimos descrevem especificações do Mercosul em seus controles.


O Sistema Harmonizado consiste em um meio internacional de classificação de mercadorias, em que sua estrutura de códigos descreve as características do item em questão.


A estrutura segue a seguinte lógica:


2 primeiros dígitos: Capítulo, que se refere às características do produto

4 primeiros dígitos: Posição, que é o desdobramento da característica do item identificado no Capítulo

6 primeiros dígitos: Subposição, ou o desdobramento aprofundado da característica identificada no Capítulo

7º dígito: Item que se refere à classificação do produto no NCM

8º dígito: Subitem, que é a descrição e classificação mais detalhada da mercadoria.

Desde 2000, o órgão responsável pelo monitoramento dos produtos brasileiros é a Secretaria da Receita Federal.


Quando não preenchido corretamente, o NCM pode gerar multas e atrasar todo o processo de identificação do produto.


Problemas nesse sentido também geram a perda de benefícios fiscais, reduções, isenções ou mesmo a aplicação de substituição tributária, que podem ser concedidos pelo Fisco Estadual após a identificação correta do NCM.


A Nomenclatura Comum do Mercosul é ligada diretamente à tributação dos produtos para apontar os seus impostos incidentes, como ICMS, PIS/PASEP e COFINS.


Sua função também inclui a identificação de itens que são inclusos em programas de incentivo fiscal, com reduções e alíquotas diferenciadas.