Caso o seu cliente seja do estado de Manaus, você deve inserir a inscrição da SUFRAMA em seu cadastro.


Como informar o SUFRAMA no cadastro do cliente?

Acesso o recurso "Clientes" dentro de um cadastro já existente ou um novo preencha a informação no campo a seguir:



O que é a SUFRAMA?

A SUFRAMA (sigla para Superintendência da Zona Franca de Manaus) é uma autarquia do governo federal que tem como objetivo estimular o desenvolvimento econômico da região da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio nos estados da Região Norte do Brasil.


Ao vender um produto para uma empresa localizada na região da Zona Franca de Manaus ou em uma Área de Livre Comércio, poderá ser necessário aplicar benefícios tributários como isenção de ICMS ou suspensão de IPI, e poderá ser necessário informar a Inscrição SUFRAMA do destinatário para gerar a NF-e.


A Zona Franca de Manaus compreende os municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo.

Já as Áreas de Livre Comércio compreendem os municípios de:


  • Macapá e Santana, no estado do Amapá.
  • Bonfim e Pacaraima, no estado de Roraima.
  • Guajaramirim, no estado de Rondônia.
  • Tabatinga, no estado do Amazonas.
  • Cruzeiro do Sul e Brasiléia no estado do Acre.


As empresas que querem se instalar nas regiões incentivadas devem apresentar seu projeto e solicitar autorização da SUFRAMA.


Após a autorização da SUFRAMA, a empresa que se instala nessas regiões recebe uma “Inscrição SUFRAMA” e pode obter benefícios tributários como:


  • Redução de II (Imposto de Importação)
  • Isenção do IPI
  • Redução de IRPJ
  • Isenção de PIS e COFINS nas operações internas
  • Restituição de ICMS
  • Entre outros